Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 2508 de 20 de Janeiro de 2004
Aprovado Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Após o encerramento do prazo de inscrição, será publicada no Diário Oficial do Estado, a relação dos candidatos inscritos e os respectivos números de inscrição.
Parágrafo único
Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso à unidade responsável pela execução do concurso, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de publicação referida no caput deste artigo.
CAPÍTULO V
DA BANCA EXAMINADORA