Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2505 de 02 de Outubro de 2015
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 741.105,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 741.105,00 (setecentos e quarenta e um mil, cento e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.