JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2505 de 02 de Outubro de 2015

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 741.105,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 741.105,00 (setecentos e quarenta e um mil, cento e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.