Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2503 de 31 de Agosto de 2000
Alteração do Decreto nº 1.205, de 20 de outubro de 1995, pelo Decreto nº 2.099, de 30 de maio de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam nomeados para integrarem o Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAL, com mandato de 02 (dois) anos, como Membros e seus respectivos Suplentes, os seguintes representantes: Poder Executivo Titular DENISE MARGARETH OLDENBURG BASGAL RG nº 2.076.691 Suplente MÁRCIA CRISTINA STOLARSKI RG nº 2.091.824-1 Poder Legislativo Titular IVO DE ANGELIS RG nº 207.831 Suplente ANTONIO GONÇALVES MARTINS NETO RG nº 3.458.248-3 Professores da Rede Pública de Ensino, representantes da APP-Sindicato Titular CLÁUDIA GRUBER RG nº 4.462.869 Titular EURÍGENES DE FARIAS BITTENCOURT FILHO RG nº 4.420.656 Suplente JANISLEI APARECIDA ALBUQUERQUE RG nº 1.226.016 Suplente MARIA DO CARMO RESNIZEK MENDES RG nº 3.735.215-2 Pais de Alunos da Rede Pública de Ensino, representantes dos Conselhos Escolares e Associações de Pais e Mestres Titular MARIA GORETI MANOSSO SANTIN RG nº 1.301.051-0 Titular TÂNIA MARA DOMINGUES RG nº 927.662-9 Suplente NEUVAIR DE LARA PINTO RG nº 1.375.108-0 Suplente SÔNIA VIEIRA VIANNA SANTOS RG nº 4.208.156-6 Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento Titular GILSON BAPTISTA GRANISKI RG nº 473.500 Suplente VERA DA ROCHA ZARDO RG nº 3.359.549 Secretaria de Estado da Saúde Titular ANDRÉA C. BONILHA RG nº 8.307.136-2 Suplente MARIA ANGÉLICA VIEIRA RG nº 756.505-4 Secretaria de Estado da Educação Titular CREUSA SANTOS BORGES RG nº 1.576.367-1 Suplente BELMIRO FLORIANI RG nº 567.423 Poder Executivo Poder Legislativo Professores da Rede Pública de Ensino, representantes da APP-Sindicato Pais de Alunos da Rede Pública de Ensino, representantes dos Conselhos Escolares e Associações de Pais e Mestres Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Educação
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 2.100, de 30 de maio de 2000 e demais disposições em contrário.