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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2503 de 31 de Agosto de 2000

Alteração do Decreto nº 1.205, de 20 de outubro de 1995, pelo Decreto nº 2.099, de 30 de maio de 2000.

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Art. 1º

O artigo 3º, do Decreto nº 1.205, de 20 de outubro de 1995, alterado pelo Decreto nº 2.099, de 30 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - O Conselho Estadual de Alimentação Escolar será composto pelos seguintes membros: I - um representante do Poder Executivo, na qualidade de Presidente; II - um representante do Poder Legislativo; III - dois representantes dos Professores da Rede Pública Estadual de Ensino; IV - dois representantes de Pais de Alunos da Rede Pública Estadual de Ensino; V - um representante da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento; VI - um representante da Secretaria de Estado da Saúde; e VII - um representante da Secretaria de Estado da Educação."

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2503 /2000