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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 25 de 05 de Janeiro de 2015

Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.

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Art. 8º

Os Titulares dos Órgãos e das Unidades Orçamentárias são responsáveis pelo estrito cumprimento do disposto nos arts. 6º e 7º e pela observância da prioridade quanto às despesas com serviços contínuos e necessários à manutenção da Administração, bem como pelo cumprimento de todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria.