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Artigo 5º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Paraná nº 25 de 05 de Janeiro de 2015

Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.

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Art. 5º

A execução da despesa orçamentária da Administração Direta, inclusive os Fundos Especiais, e da Administração Indireta, inclusive Empresas Estatais Dependentes, obedecerá aos valores das Cotas Orçamentárias, cujo valor inicial será publicado por meio de portaria da Secretaria de Estado da Fazenda.

§ 1º

A cota orçamentária inicial para a Administração Direta e Indireta, inclusive Empresas Estatais Dependentes, será estabelecida para o período de até 3 (três) meses.

§ 2º

As despesas com pessoal e encargos poderão ter cotas orçamentárias estabelecidas por período superior ao fixado no parágrafo anterior.

§ 3º

Para a liberação de cotas orçamentárias, para os períodos subsequentes, deverão ser avaliados os valores empenhados no período em relação aos respectivos valores liberados, bem como a evolução da liquidação.

§ 4º

As necessidades que extrapolarem os limites estabelecidos, bem como eventuais necessidades de antecipação de cota orçamentária, poderão ser solicitadas, por intermédio de planilhas próprias, à Coordenação de Orçamento e Programação – COP da Secretaria de Estado da Fazenda, que analisará o pedido e o submeterá à deliberação do Secretário de Estado da Fazenda.

§ 5º

A solicitação de que trata o § 3º deverá conter justificativa fundamentada e pormenorizada, acompanhada, no caso das Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes, de prévia análise da Secretaria à qual estejam vinculadas.