Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 25 de 05 de Janeiro de 2015
Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A execução da despesa orçamentária da Administração Direta, inclusive os Fundos Especiais, e da Administração Indireta, inclusive Empresas Estatais Dependentes, obedecerá aos valores das Cotas Orçamentárias, cujo valor inicial será publicado por meio de portaria da Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 1º
A cota orçamentária inicial para a Administração Direta e Indireta, inclusive Empresas Estatais Dependentes, será estabelecida para o período de até 3 (três) meses.
§ 2º
As despesas com pessoal e encargos poderão ter cotas orçamentárias estabelecidas por período superior ao fixado no parágrafo anterior.
§ 3º
Para a liberação de cotas orçamentárias, para os períodos subsequentes, deverão ser avaliados os valores empenhados no período em relação aos respectivos valores liberados, bem como a evolução da liquidação.
§ 4º
As necessidades que extrapolarem os limites estabelecidos, bem como eventuais necessidades de antecipação de cota orçamentária, poderão ser solicitadas, por intermédio de planilhas próprias, à Coordenação de Orçamento e Programação – COP da Secretaria de Estado da Fazenda, que analisará o pedido e o submeterá à deliberação do Secretário de Estado da Fazenda.
§ 5º
A solicitação de que trata o § 3º deverá conter justificativa fundamentada e pormenorizada, acompanhada, no caso das Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes, de prévia análise da Secretaria à qual estejam vinculadas.