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Artigo 46 do Decreto Estadual do Paraná nº 25 de 05 de Janeiro de 2015

Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.

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Art. 46

O disposto no art. 2º, II e art. 3º e 4º somente entrarão em vigor após regulamentação pelo Secretário de Estado da Fazenda.