Artigo 46 do Decreto Estadual do Paraná nº 25 de 05 de Janeiro de 2015
Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 46
O disposto no art. 2º, II e art. 3º e 4º somente entrarão em vigor após regulamentação pelo Secretário de Estado da Fazenda.