Artigo 45 do Decreto Estadual do Paraná nº 25 de 05 de Janeiro de 2015
Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 45
As Secretarias de Estado da Fazenda e da Administração e da Previdência poderão expedir as normas complementares que se fizerem necessárias para o cumprimento dos dispositivos do presente decreto.