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Artigo 44 do Decreto Estadual do Paraná nº 25 de 05 de Janeiro de 2015

Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.

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Art. 44

A aplicabilidade das disposições contidas neste decreto, bem como as questões relacionadas ao Orçamento e à matéria relativa à execução financeira do Orçamento são de responsabilidade do Secretário de Estado da Fazenda.