Artigo 44 do Decreto Estadual do Paraná nº 25 de 05 de Janeiro de 2015
Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 44
A aplicabilidade das disposições contidas neste decreto, bem como as questões relacionadas ao Orçamento e à matéria relativa à execução financeira do Orçamento são de responsabilidade do Secretário de Estado da Fazenda.