Artigo 43 do Decreto Estadual do Paraná nº 25 de 05 de Janeiro de 2015
Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 43
A formalização de convênio de receita dependerá da anuência da SEFA sobre a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para custear a contrapartida.