Artigo 42 do Decreto Estadual do Paraná nº 25 de 05 de Janeiro de 2015
Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Os órgãos e entidades públicas estaduais, inclusive suas empresas públicas, devem efetuar os ajustes contábeis e financeiros de acordo com os princípios contábeis, mensalmente, até o dia 7 (sete) do mês subsequente aos dos fatos geradores, no Sistema da Administração Financeira - SIAF.