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Artigo 41 do Decreto Estadual do Paraná nº 25 de 05 de Janeiro de 2015

Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.

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Art. 41

A Secretaria de Estado da Fazenda poderá promover o cancelamento dos empenhos não processados do exercício de 2015, que não foram cancelados ou justificados pelas unidades orçamentárias responsáveis, desde que atendida a aplicação mínima constitucionalmente exigida para as áreas de educação e saúde.