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Artigo 40 do Decreto Estadual do Paraná nº 25 de 05 de Janeiro de 2015

Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.

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Art. 40

A execução orçamentária, financeira e contábil das Autarquias, Fundações e Empresa Estatal Dependente que integram o orçamento fiscal será realizada, obrigatoriamente, por meio do Sistema da Administração Financeira - SIAF.