Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 25 de 05 de Janeiro de 2015
Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual devem informar no Sistema da Administração Financeira - SIAF o valor a ser executado com os contratos e convênios de repasse, vigentes no exercício financeiro de 2015, após a publicação do QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa, condição para a realização do empenho da despesa.