Artigo 38 do Decreto Estadual do Paraná nº 25 de 05 de Janeiro de 2015
Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Em caráter excepcional, poderá o Chefe do Poder Executivo Estadual mediante Decreto, e o Titular do Órgão Orçamentário, por meio de Portaria, delegar competência a servidores estaduais para cumprimento das disposições deste Decreto, explicitando as razões que determinaram a delegação.