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Artigo 37 do Decreto Estadual do Paraná nº 25 de 05 de Janeiro de 2015

Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.

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Art. 37

Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento de cada bimestre, os Poderes e o Ministério Público, por meio de seu órgão competente, deverão encaminhar à Secretaria de Estado da Fazenda, os demonstrativos exigidos pelos incisos I e II do art. 52 e pelo art. 53, ambos da Lei Complementar nº 101/2000, e as Portarias editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional que regulam a matéria.