Artigo 34, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 25 de 05 de Janeiro de 2015
Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 34
As despesas de pessoal dos Órgãos da Administração Direta, Órgãos de Regime Especial e Autarquias, incluídas as Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, deverão processar as respectivas folhas de pagamento mediante utilização do Sistema RH Paraná – META 4.
Parágrafo único
O não cumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará os Ordenadores de Despesas às penalidades previstas na Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.