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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 25 de 05 de Janeiro de 2015

Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.

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Art. 3º

As unidades financeiras dos órgãos e entidades da Administração Pública devem programar, previamente, por meio do Sistema de Elaboração e Controle do Orçamento (Sistema e-COP), reserva de dotação orçamentária para abertura dos procedimentos licitatórios, qualquer que seja a sua modalidade, para os casos de contratação direta, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, para a formalização de convênios e para outras situações que gerem despesa, inclusive a implantação de vantagens em folha de pagamento e outras despesas caracterizadas como de pessoal.