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Artigo 28, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 25 de 05 de Janeiro de 2015

Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.

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Art. 28

Os saldos das Notas de Empenho, relativos ao exercício de 2015, deverão ser inscritos em Restos a Pagar, desde que haja disponibilidade financeira específica para o seu pagamento.

§ 1º

O disposto no caput deste artigo aplica-se também às despesas realizadas até 31 de dezembro de 2015, não liquidadas, mas que possam ter sua execução liquidada em 2014.

§ 2º

A inscrição dos Restos a Pagar não processados relativos ao exercício de 2015 terá validade até 31 de dezembro de 2016.

§ 3º

A Secretaria de Estado da Fazenda poderá emitir ato próprio dispondo acerca dos prazos para liquidação e cancelamento dos restos a pagar não processados inscritos em 31.12.2015.