Artigo 28 do Decreto Estadual do Paraná nº 25 de 05 de Janeiro de 2015
Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os saldos das Notas de Empenho, relativos ao exercício de 2015, deverão ser inscritos em Restos a Pagar, desde que haja disponibilidade financeira específica para o seu pagamento.
§ 1º
O disposto no caput deste artigo aplica-se também às despesas realizadas até 31 de dezembro de 2015, não liquidadas, mas que possam ter sua execução liquidada em 2014.
§ 2º
A inscrição dos Restos a Pagar não processados relativos ao exercício de 2015 terá validade até 31 de dezembro de 2016.
§ 3º
A Secretaria de Estado da Fazenda poderá emitir ato próprio dispondo acerca dos prazos para liquidação e cancelamento dos restos a pagar não processados inscritos em 31.12.2015.