Artigo 27 do Decreto Estadual do Paraná nº 25 de 05 de Janeiro de 2015
Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os demonstrativos referentes à Dívida Ativa, elaborados pela Procuradoria Fiscal, da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, deverão ser encaminhados ao à Coordenação da Administração Financeira do Estado até o dia 5 (cinco) do mês subsequente.