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Artigo 27 do Decreto Estadual do Paraná nº 25 de 05 de Janeiro de 2015

Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.

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Art. 27

Os demonstrativos referentes à Dívida Ativa, elaborados pela Procuradoria Fiscal, da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, deverão ser encaminhados ao à Coordenação da Administração Financeira do Estado até o dia 5 (cinco) do mês subsequente.