Artigo 25 do Decreto Estadual do Paraná nº 25 de 05 de Janeiro de 2015
Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Procuradoria Geral do Estado do Paraná – PGE deverá encaminhar até o dia 5 (cinco) do mês imediatamente subsequente: I - à Coordenação da Administração Financeira do Estado, Secretaria de Estado da Fazenda, o processo administrativo que trata da contabilização dos precatórios estaduais, incluindo memória de cálculo com a composição dos saldos dos pagamentos das respectivas contas, informando, dos valores pagos, aqueles referentes aos empenhos de Restos a Pagar; II - à Coordenação da Administração Financeira da Secretaria de Estado da Fazenda, nos respectivos endereços eletrônicos, demonstrativo com informações relativas ao estoque de precatórios, discriminados por espécie.