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Artigo 24, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 25 de 05 de Janeiro de 2015

Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.

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Art. 24

As solicitações de abertura do elemento de despesa 92 - Despesas de Exercícios Anteriores, nos termos do art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão formalizadas no processo que deu origem à despesa e instruídas com as justificativas pertinentes.

Parágrafo único

Para a suplementação prevista no caput deste artigo, é necessária a indicação da fonte, sendo que, para esses recursos oferecidos para cobertura, deverá estar fundamentadamente demonstrada a sua prescindibilidade para o exercício.