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Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 25 de 05 de Janeiro de 2015

Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.

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Art. 22

As adequações entre dotações orçamentárias da Administração Direta e Indireta deverão ser instruídas no pedido elaborado no Sistema COP, na forma prevista no art. 18 deste decreto, tanto para a Autarquia ou Fundação ou Empresas Estatais Dependentes quanto para a respectiva Secretaria à qual esteja vinculada, no caso de impossibilidade de oferecer recursos orçamentários para serem cancelados e ficarão condicionadas à disponibilidade orçamentária.