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Artigo 21, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 25 de 05 de Janeiro de 2015

Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.

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Art. 21

As Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes, para procederem à atualização de suas dotações orçamentárias, mediante Créditos Adicionais deverão encaminhar, além da elaboração do pedido no Sistema COP, à Coordenação de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda, por meio de processo administrativo, nos termos dos arts. 17 e 18 deste decreto, com a análise e concordância da Secretaria à qual estejam vinculadas.

§ 1º

A edição de ato próprio, resolução ou deliberação, de responsabilidade das Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes, atualizando suas dotações orçamentárias, estará condicionada à aprovação da solicitação de que trata o caput deste artigo pelo Secretário de Estado da Fazenda.

§ 2º

Editado o ato próprio, caberá, à Coordenação de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado da Fazenda, a sua efetivação no Sistema COP.