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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 25 de 05 de Janeiro de 2015

Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.

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Art. 2º

Ficam estabelecidas as seguintes definições: I - Unidade Orçamentária: agrupamento de serviços subordinados ao mesmo Órgão Orçamentário, que têm dotações consignadas individualizadamente no Orçamento Anual do Estado do Paraná, e cujo titular é o responsável pela Unidade; II - Reserva de Dotação: corresponde ao bloqueio da dotação orçamentária disponível com vistas a garantir a anterioridade do empenho e os recursos orçamentários para a despesa que se pretende executar, sendo permitido o desbloqueio somente se for apresentada justificativa legal por parte da autoridade competente; III - Cota Orçamentária: corresponde ao valor que cada Unidade Orçamentária terá disponível por fonte para efetuar Nota de Empenho e a respectiva Programação de Liquidação da Despesa, conforme o disposto no art. 5º deste decreto; IV - Cota Financeira: corresponde ao valor que cada Unidade Orçamentária terá disponível para programar o pagamento das despesas.