Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 25 de 05 de Janeiro de 2015
Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes, quando da solicitação da abertura de créditos adicionais suplementares pelo excedente de receita ou superávit financeiro, ficam obrigadas a instruir o pedido com demonstrativo que comprove o respectivo excesso de arrecadação ou balanço patrimonial, respectivamente.