Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 25 de 05 de Janeiro de 2015
Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As solicitações de Créditos Adicionais serão encaminhadas, além da elaboração do pedido no Sistema COP, por meio de processo administrativo, pelo Titular da Secretaria interessada, à Coordenação de Orçamento e Programação-que analisará o pedido e o submeterá à Secretaria de Estado da Fazenda.
Parágrafo único
Excepcionalmente, a juízo do Secretário de Estado da Fazenda, poderão ser admitidas solicitações em meses distintos aos discriminados no caput deste artigo, desde que estejam devidamente justificadas.