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Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 25 de 05 de Janeiro de 2015

Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.

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Art. 16

Os pagamentos das despesas de fundos especiais, convênios, parcerias, programas e projetos financiados ou vinculados aos empréstimos, assim como aqueles cujos pagamentos estejam agregados a receitas ou recursos financeiros específicos, registrados em contas correntes bancárias próprias ou não, serão de responsabilidade do Órgão, observada a normatização vigente editada pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Parágrafo único

Os recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal e do art. 24, II, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012,, eventualmente não aplicados até o final do exercício financeiro de 2015 serão depositados em contas correntes vinculadas e específicas para serem utilizados em exercício subsequente.