Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 25 de 05 de Janeiro de 2015
Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 13
É vedada a utilização de um único processo de liquidação e pagamento para credores distintos, ainda que se trate do mesmo objeto, bem como a reutilização de um processo de empenho de despesa em novos procedimentos licitatórios.
Parágrafo único
Em casos excepcionais, quando a quantidade de credores inviabilize a liquidação tempestiva e individualizada, o Ordenador de Despesas poderá, por meio de despacho fundamentado, autorizar a liquidação e pagamento em um único processo.