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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 25 de 05 de Janeiro de 2015

Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.

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Art. 13

É vedada a utilização de um único processo de liquidação e pagamento para credores distintos, ainda que se trate do mesmo objeto, bem como a reutilização de um processo de empenho de despesa em novos procedimentos licitatórios.

Parágrafo único

Em casos excepcionais, quando a quantidade de credores inviabilize a liquidação tempestiva e individualizada, o Ordenador de Despesas poderá, por meio de despacho fundamentado, autorizar a liquidação e pagamento em um único processo.