Artigo 11, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 25 de 05 de Janeiro de 2015
Fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira para o exercício de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para cumprir o Programa de Trabalho estabelecido na Lei Orçamentária, a Unidade Orçamentária poderá delegar competência a outras Unidades por meio de Descentralização Orçamentária, com o estabelecimento de direitos e obrigações entre as partes, nos termos do Decreto nº 5.975, de 22 de julho de 2002.
§ 1º
As Notas de Empenho onerarão as Cotas Orçamentárias da Unidade Cedente, cabendo a esta o controle e acompanhamento das disponibilidades mensais de Cotas até as efetivas liquidações.
§ 2º
A Unidade Executora deverá informar à Unidade Cedente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, o cronograma de execução da despesa.
§ 3º
A realização de obras ou serviços decorrentes da execução de programação conjunta dependerá de Descentralização Orçamentária pela Unidade Cedente e da manifestação quanto à sua inclusão no Plano Plurianual, nas metas governamentais em consonância com o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, de acordo com o cronograma físico-financeiro estabelecido conjuntamente pelos Órgãos e Entidades da Administração Estadual responsáveis pela execução da aludida programação por meio de termo convênio ou instrumento similar.
§ 4º
Compete à Unidade Cedente os procedimentos de incorporação de bens patrimoniais móveis.