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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 2491 de 19 de Agosto de 1993

INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS REALIZADAS COM ALIMENTAÇÃO E POUSADA DOS SERVIDORES CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIA, OS SERVIDORES MILITARES DO PODER EXECUTIVO, MESMO AQUELES CONTRATADOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO .

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Art. 7º

As despesas de alimentação e pousada dos servidores civis e militares, que prestem serviços na Governadoria, quando integrantes de comitiva do Chefe do Poder Executivo ou designados para representar o Governador do Estado ou, ainda, em serviços de segurança a autoridades nacionais ou estrangeiras, poderão ser ressarcidos pelo montante dos gastos efetivados, mediante a apresentação de comprovantes.