Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2491 de 19 de Agosto de 1993
INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS REALIZADAS COM ALIMENTAÇÃO E POUSADA DOS SERVIDORES CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIA, OS SERVIDORES MILITARES DO PODER EXECUTIVO, MESMO AQUELES CONTRATADOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO .
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O valor antecipado para ressarcimento das despesas, não utilizado, deverá ser restituído pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados da data do retorno.
Parágrafo único
Quando, por qualquer circunstância, a viagem não for realizada, o servidor restituirá o valor antecipado para ressarcimento das despesas, em sua totalidade, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da data do recebimento.