Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 2491 de 19 de Agosto de 1993
INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS REALIZADAS COM ALIMENTAÇÃO E POUSADA DOS SERVIDORES CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIA, OS SERVIDORES MILITARES DO PODER EXECUTIVO, MESMO AQUELES CONTRATADOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO .
Acessar conteúdo completoArt. 11
As Secretarias de Estado da Administração, Fazenda, Planejamento e Coordenação Geral e Casa Civil, divulgarão mensalmente, através de Resolução Conjunta, a tabela de valores fixando os limites para o ressarcimento.