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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2491 de 14 de Abril de 2008

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 4.360.000,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.

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Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Saúde, no valor de R$ 4.360.000,00 (quatro milhões, trezentos e sessenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 2491 /2008