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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2489 de 09 de Abril de 2008

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 110.400,00, Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMA.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 2489 /2008