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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2484 de 21 de Agosto de 2019

Estabelece o rol de documentos necessários para a posse e exercício em cargo de provimento em comissão e os procedimentos a serem adotados para o desligamento de agentes públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta.

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Art. 3º

Caberá aos respectivos Grupos de Recursos Humanos Setoriais, sob a coordenação do Departamento de Recursos Humanos – DRH/SEAP, acompanhar a entrega e regularidade dos documentos de que trata este Decreto.