Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2484 de 21 de Agosto de 2019
Estabelece o rol de documentos necessários para a posse e exercício em cargo de provimento em comissão e os procedimentos a serem adotados para o desligamento de agentes públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá aos respectivos Grupos de Recursos Humanos Setoriais, sob a coordenação do Departamento de Recursos Humanos – DRH/SEAP, acompanhar a entrega e regularidade dos documentos de que trata este Decreto.