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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2482 de 14 de Janeiro de 2004

Declara de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa pela COPEL.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 2482 /2004