Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2482 de 14 de Janeiro de 2004
Declara de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa pela COPEL.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.