Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2482 de 14 de Janeiro de 2004
Declara de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa pela COPEL.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a Companhia Paranaense de Energia – COPEL autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.