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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 2482 de 14 de Janeiro de 2004

Declara de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa pela COPEL.

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Art. 3º

Fica a Companhia Paranaense de Energia – COPEL autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 2482 /2004