JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2482 de 14 de Janeiro de 2004

Declara de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa pela COPEL.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica autorizada a Companhia Paranaense de Energia - COPEL a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários a desapropriação da referida área de terras, de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2482 /2004