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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2482 de 01 de Outubro de 2015

Nomeia integrantes para o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná para o biênio 2015/2017 e dá outras providências.

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Art. 4º

º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.