Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2482 de 01 de Outubro de 2015
Nomeia integrantes para o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná para o biênio 2015/2017 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.