Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 2482 de 01 de Outubro de 2015
Nomeia integrantes para o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná para o biênio 2015/2017 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
º A eleição para a mesa diretora do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná ocorrerá em reunião plenária extraordinária no mês de novembro de 2015, antecedendo a reunião plenária já convocada nos termos da Deliberação CEDCA/PR 118/2014.
Parágrafo único
A condução da reunião plenária de outubro de 2015 observará o disposto no § 2° do artigo 5° do Regimento Interno do Conselho.