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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 2482 de 01 de Outubro de 2015

Nomeia integrantes para o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná para o biênio 2015/2017 e dá outras providências.

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Art. 3º

º A eleição para a mesa diretora do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná ocorrerá em reunião plenária extraordinária no mês de novembro de 2015, antecedendo a reunião plenária já convocada nos termos da Deliberação CEDCA/PR 118/2014.

Parágrafo único

A condução da reunião plenária de outubro de 2015 observará o disposto no § 2° do artigo 5° do Regimento Interno do Conselho.