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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 2479 de 17 de Outubro de 1996

Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 1.511, de 29/12/1995.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 24.04.95 em relação à alteração 114ª, de 26.06.96 em relação à alínea "a" da alteração 110ª, de 20.09.96 em relação às alterações 94ª, 95ª, 97ª a 101ª, 103ª, 104ª, 106ª, 108ª, 115ª e 117ª, de 10.07.96 em relação à alteração 105ª, de 1º.10.96 em relação às alterações 107ª e 116ª, de 11.10.96 em relação às alterações 92ª, 102ª, 109ª, 110ª, alínea "b", e 111ª a 113ª, e aos arts. 2º e 3º de 1º.11.96 em relação às alterações 93ª e 96ª, e a partir da data da publicação em relação aos demais dispositivos.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 2479 /1996