JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2479 de 17 de Outubro de 1996

Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 1.511, de 29/12/1995.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os contribuintes deverão adequar-se, em relação às alterações 94ª, 99ª a 101ª e 103ª do art. 1º deste Decreto, até 31.12.96.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 2479 /1996