Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2479 de 17 de Outubro de 1996
Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 1.511, de 29/12/1995.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os contribuintes deverão adequar-se, em relação às alterações 94ª, 99ª a 101ª e 103ª do art. 1º deste Decreto, até 31.12.96.