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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2479 de 17 de Outubro de 1996

Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 1.511, de 29/12/1995.

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Art. 2º

Ficam convalidadas as operações interestaduais, realizadas com redução na base de cálculo para 75%, no período compreendido entre 22.04.94 e 11.10.96, com amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (Mono-amônio fosfato), DAP (diamônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos e fertilizantes (Convênio ICMS 67/96).

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2479 /1996