Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2479 de 17 de Outubro de 1996
Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 1.511, de 29/12/1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidadas as operações interestaduais, realizadas com redução na base de cálculo para 75%, no período compreendido entre 22.04.94 e 11.10.96, com amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (Mono-amônio fosfato), DAP (diamônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos e fertilizantes (Convênio ICMS 67/96).