Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2476 de 29 de Setembro de 2015
Nomeia integrantes para o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná – CEDM/PR para o biênio 2015/2017 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.