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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2476 de 29 de Setembro de 2015

Nomeia integrantes para o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná – CEDM/PR para o biênio 2015/2017 e dá outras providências.

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Art. 2º

º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2476 /2015