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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 2474 de 28 de Setembro de 2015

Regulamenta o tratamento diferenciado e favorecido e o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual nas contratações públicas de bens, serviços e obras de que trata a Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei Complementar n.º 163, de 29 de outubro de 2013, no âmbito da Administração Pública Estadual.

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Art. 4º

º A comprovação de regularidade fiscal dos beneficiários do tratamento diferenciado somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação na licitação. § 1.º Na fase de habilitação, os beneficiários do tratamento diferenciado deverão apresentar a documentação exigida no instrumento convocatório e, havendo alguma irregularidade ou restrição quanto aos documentos para prova de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito tributário ou fiscal, e obtenção das certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. § 2.º A declaração do vencedor de que trata o § 1o deste artigo acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, no caso do pregão, e no caso das demais modalidades de licitação, no momento posterior ao julgamento das propostas. § 3º A prorrogação do prazo previsto no § 1.º deste artigo deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada. § 4º A não-regularização da documentação no prazo previsto no § 1.º deste artigo implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.