Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 2474 de 28 de Setembro de 2015
Regulamenta o tratamento diferenciado e favorecido e o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual nas contratações públicas de bens, serviços e obras de que trata a Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei Complementar n.º 163, de 29 de outubro de 2013, no âmbito da Administração Pública Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado.